B - Erros na pastoral

15. A MÁ PASTORAL NA FORMAÇÃO DOS RELIGIOSOS, SEMINARISTAS, PADRES E NO OFICIO EPISCOPAL.

15.0 “A renovação adaptada (accomodata renovatio) da vida religiosa compreende, ao mesmo tempo, o retorno continuo às fontes de toda a vida cristã assim como à inspiração original dos Institutos e por outra parte a correspondência destes às novas condições de existência” (Perfectae Caritatis 2).

Portanto: retorno à “inspiração original” dos Institutos religiosos e, ao mesmo tempo, “correspondência [adaptação] destes às novas condições de existência”, que são hoje em dia as de um mundo secularizado, da cultura leiga, etc... (cf. “Exemplos de ambigüidades e de contradições” no Courrier de Rome de Julho-agosto de 2002). Poderá o Espírito soprar, ao mesmo tempo, em duas direções opostas, uma boa e a outra má?

15.1 “A organização da vida, da oração e da atividade deve ser convenientemente adaptada às condições físicas e psíquicas atuais dos religiosos e também, na medida requerida pelo caráter de cada Instituto, às necessidades do apostolado, às exigências da cultura, às circunstancias sociais e econômicas; isto, em todos os lugares, mas particularmente nos paises de missão. [...] É preciso revisar convenientemente as Constituições, os “diretórios”, as regras, os livros de orações, de cerimônias e outros livros do mesmo gênero, suprimindo o que está em desuso e conformando-se aos documentos do Concilio” (PC 3). Trata-se na pratica, como se pode ver, da ordem de se fazer tabula rasa.

15.2 Os princípios enunciados acima e as outras diretivas semelhantes devem ser aplicados também aos Institutos dedicados à vida contemplativa (PC 7).

15.3 Os membros da “vida religiosa leiga” são também exortados “a adaptar sua vida às exigências do mundo atual” (PC 10).

15.4 Os Superiores das Ordens religiosas devem governar “aqueles que lhes são submissos com o respeito devido à pessoa humana e suscitando sua submissão voluntária” (PC 14). E se, em certos casos, a submissão não quer ser voluntária, o que devem fazer os “superiores”?

15.5 “A clausura papal para as monjas de vida unicamente contemplativa[...] sera adaptada às circunstancias de tempo e de lugar, suprimindo os usos obsoletos, depois de ter ouvido os desejos dos próprios mosteiros” (PC 16).

15.6 E aqui está o artigo que consagra a irrupção do espírito do Século nos conventos e mosteiros: “Mas para que a adaptação da vida religiosa não seja puramente exterior (sit mere externa) [...] é preciso dar [aos religiosos], segundo sua capacidade intelectual e seu caráter pessoal, um conhecimento suficiente das regras em vigor assim como das maneiras de ver e de pensar na vida social atual”. E ainda”Ao longo de  sua existência, os indivíduos deverão procurar aperfeiçoar cuidadosamente esta cultura espiritual, doutrinaria e técnica e,  na medida do possível, os Superiores lhes proporcionarão a ocasião, os meios e o tempo necessários” (PC 18).

15.7 O exercício do apostolado dos institutos e mosteiros “sui iuris” deve ser coordenado com as “conferencias ou conselhos de Superiores maiores erigidos pela Santa Sé” e com as “Conferencias Episcopais” (PC 23), se encontrando assim fora do controle efetivo da Santa Sé. Estas Conferencias “podem ser estabelecidas igualmente para os Institutos seculares” (Ibid.)

15.8 As iniciativas visando “uma educação apropriada e especifica”para “o bom uso dos instrumentos de comunicação social” devem ser “criados e multiplicados [...] nas escolas católicas em todos os níveis, nos seminários e nas organizações de apostolado dos leigos” (Inter Mirifica 16).

15.9 “Deve-se adotar para cada pais e cada rito um “programa de formação sacerdotal especial”, fixados pelas Conferencias Episcopais, revistos com intervalos determinados e aprovados pela Santa Sé. É assim que as leis universais serão adaptadas ás condições particulares dos lugares e dos tempos...” (Optatam Totius 1).

Esta regra subtrai, de fato, da Santa Sé o “programa” efetivo da formação sacerdotal: a Santa Sé é forçada a levar em consideração aquilo que foi aprovado pelas Conferencias Episcopais. O principio, repetido no artigo 2 do Decreto, é que “toda a formação sacerdotal [...] deve ser adaptada às diferentes situações locais”.

15.10 As obras Pontificais das Vocações Sacerdotais também devem utilizar os “socorros oportunos que a psicologia e a sociologia moderna fornecem tão utilmente” (OT 2).

A psicologia moderna não acredita nem na existência da alma, nem na do espírito, nem na da consciência, reduzida a uma função psíquica do corpo. O “cientificismo” da sociologia, quanto a ela, é do tipo descritivo e não aprofunda nada. A realidade é que estas duas “ciências” estavam na moda no tempo do Concilio e por isso impressionaram os “novos teólogos”.

15.11 É preciso organizar os estudos dos alunos [nos seminários menores - ndr] de tal maneira que os alunos possam, sem dificuldades, prosseguir em outro lugar caso venham escolher um outro estado de vida” (OT 3).

15.12 Nos seminários, os princípios da educação cristã devem ser completados “de modo apropriado pelas descobertas modernas de uma sã psicologia e pedagogia” (OT 11; ver também OT 20).

A conformidade da pedagogia moderna aos princípios do catolicismo é no mínimo discutível.

15.13 “Antes que os seminaristas comecem os estudos eclesiásticos propriamente ditos,  que se lhes forneça a mesma bagagem humanista e cientifica que abre para os jovens de sua nação acesso aos estudos superiores...” (OT13).

Os alunos dos seminários entram no seminário porque desejam se tornar padres e não pessoas cultivadas no sentido do mundo. A cultura profana atual não representa um obstáculo à vocação? Não são os seminaristas que devem se adaptar a esta cultura, mas esta ultima que deve se adaptar a eles, na medida do possível, em doses calibradas oportunamente.

15.14 No ensino da filosofia no seminário, seria preciso também levar em conta as correntes filosóficas modernas. “Se conhecerem bem a mentalidade de seu século, os seminaristas estarão assim convenientemente preparados para o dialogo com os seus contemporâneos [para“dialogar com eles, não para converte-los”]. A historia da filosofia deve ser ensinada de tal sorte que os seminaristas, depois de ter penetrado os princípios últimos dos diferentes sistemas, deles retenham o que lhes aparece como verdadeiro e possam detectar as raízes do erro e os refutar”  (OT 15).

A organização errada desta pastoral resulta de duas considerações:

O conhecimento do pensamento moderno não é requerido para o fim de melhor converter as almas para o Cristo, mas afim de “dialogar”.

Os seminaristas devem ter um “bom conhecimento da mentalidade de seu século”, separando nela o bom do mau, para poder melhor apreciar o bom que ela contem. Por isso, no que concerne a filosofia, deverão estar preparados para distinguir, nos diferentes sistemas filosóficos, “o que é verdadeiro” do que é falso, e mesmo “detectar as raízes do erro e os refutar”. O que implica em confiar a simples seminaristas uma missão acima de suas forças. Não é fácil refutar, com suas próprias forças, os erros do pensamento moderno, um pensamento inimigo de todas as verdades fundamentais do Cristianismo. É preciso para isso possuir uma mentalidade especulativa e uma vasta cultura, o que não é o caso de todo mundo. Alem disso, em filosofia, o erro está muitas vezes unido a verdades, ele é exposto de modo apropriado, articulado e mesmo intelectualmente fascinante. A refutação do erro devia ser confiada ao ensino e não deixada às forças ainda fracas dos seminaristas, em nome de uma absurda noção de liberdade da pessoa.

O que quer que isto seja, nota-se neste artigo a intenção perversa da “Nova Teologia” marcada pelo pensamento moderno, que ela fez entrar nos seminários para corromper a formação tomista tradicional do clero, mesmo nominalmente conservada.

15.15 “A formação doutrinaria não deve tender para uma pura transmissão de conceitos, mas para uma verdadeira educação interior dos seminaristas. Assim se deverá  reconsiderar os métodos de ensino...” (OT 17).

Isto implica em acusar de “nocionismo” toda a pedagogia precedente. Esta acusação tem fundamento? Não acreditamos de modo algum: trata-se da acusação típica daqueles que se preparam para revolucionar pela base um método didático. Esta acusação é, alem disto, clássica no meio da pedagogia moderna dominante, fixada sobre a experiência e a reforma, inimiga declarada do exercício da memória e do conhecimento sistemático.

15.16 Os padres “devem respeitar lealmente a justa liberdade a qual todos têm  direito na cidade terrestre [dir-se-ia uma interdição de converter]. Eles devem escutar com boa vontade os leigos [...] para poder com eles ler os sinais dos tempos. Experimentando os espíritos para saber se são de Deus, saberão descobrir e discernir na fé os carismas dos leigos sob todas as suas formas das mais modestas às mais elevadas, etc...” (Presbyterorum Ordinis 9).

Uma abertura implícita ao Movimento carismático? Em todo caso, envia-se os padres por assim dizer para a escola dos leigos. Alem do que “atentos às prescrições do ecumenismo, não esquecerão os irmãos que não participam conosco da plena comunhão da Igreja”(ibid.) Notar a “plena”.

15.17 No mundo de hoje, mergulhado em um grande processo de transformações, “os padres [eles também] são comprometidos nas múltiplas obrigações de suas funções, são solicitados de todos os lados e podem se perguntar, não sem angustia (non sine anxietate), como fazer a unidade entre sua vida interior e as exigências da ação exterior” (PO14). Esta noção é retomada em PO 22: “Os ministros da Igreja, e mesmo às vezes os cristãos, se sentem como estrangeiros neste mundo. Com ansiedade, se perguntam quais meios, quais palavras encontrar para entrar em comunicação com ele”.

Estes julgamentos não correspondem à realidade. A partir da segunda metade dos anos Cinqüenta, se começou a se inquietar com uma baixa de vocações, com a descristianização emergente da sociedade, com as tendências modernistas que recomeçavam a se espalhar no clero: sentia-se no ar como uma surda intriga, um esfriamento que começava a se generalizar, a formação tácita de uma opinião, ainda minoritária, ainda fragmentada, que impelia para a abertura e o relaxamento em relação ao mundo.Mas a angustia do tipo existencial, que voltara à moda depois da segunda Guerra Mundial, só era ressentida pelos “novos teólogos”, de fé incerta, sob o domínio do pensamento contemporâneo e das seduções do Século (como Karl Rahner jesuíta e teólogo de renome, que – só se soube há alguns anos – manteve durante anos relação com uma mulher). Mas ninguém, especialmente entre os fieis, sentia a necessidade de, por exemplo, uma reforma litúrgica, sobretudo tão radical como aquela imposta por uma minoria de destruidores com a cumplicidade do Papa então reinante João XXIII. Ninguém sentia a necessidade angustiante de uma “adaptação” ao mundo.

15.18 A caridade e o cuidado do maior bem da Igreja [levam os padres] a uma procura refletida de novas vias (vias novas)” (PO 15).

15.19 “A vida amiga e fraterna dos padres entre si e com os outros homens lhes permite aprender a honrar os valores humanos e a considerar as coisas criadas como dons de Deus” (PO 17). Mas as relações entre os fieis e os padres não são, não podem ser relações “amigas e fraternas”, como se se tratasse de relações de igual para igual! É ao padre, que tem o privilegio de efetuar a consagração da santa Hóstia, que os fieis confessam seus pecados e Deus, por intermédio dele, os absolve. Enquanto padre, os fieis não podem certamente considera-lo como seu igual. E de fato, eles sempre tiveram pelos padres, aos quais se dirigiam muitas vezes mesmo para conselhos concernentes a importantes questões de ordem material, um respeito que não se tem por um igual. Alem do mais, quais “valores humanos” o padre é intimado aprender a respeitar? Todos? Toda essa mitologia sobre o progresso, a democracia, a liberdade, abundantemente espalhada nos textos do Concilio?

15.20 Os padres devem conhecer “a fundo”, alem dos documentos do Magistério e as obras dos”melhores teólogos, cuja ciência é reconhecida”, a “cultura humana” e as “ciências  sagradas”, já que estas “atualmente progridem e se renovam”. Esta é para eles “a melhor preparação para o dialogo com seus contemporâneos”(PO 19).

Por estas “ciências sagradas” que “progridem e se renovam, procura-se aparentemente credenciar o ponto de vista da “Nova Teologia”, que apresenta como “descobertas” as invenções e elucubrações da exegese e da teologia protestantes, condenadas pela autoridade eclesiástica até antes do ultimo Concilio.

15.21 No que concerne à subsistência material do clero, “é preciso abandonar o sistema dito dos benefícios, ou ao menos reforma-lo” (PO 20). A subsistência do clero é confiada exclusivamente aos fieis. Não se fala em ajuda da parte da autoridade civil, haja vista o regime de separação aclamado pelo Vaticano II (cf. § 10.6).

A obrigação para os fieis dessa manutenção é devida ao fato de que “aqueles que exercem ou exerceram uma função (munus) no serviço do povo de Deus” têm direito a um “nível de vida suficiente e digno”(PO 20). Tem-se aqui a confirmação de que para o Concilio, o sentido do múnus sacerdotal mudou: mais do que sacerdos Dei, o padre é sacerdos Populi Dei.

15.22 A subversão da Diocese que não é mais “o cargo ou a circunscrição a frente da qual se encontra o Bispo” (Encyclopédie du Droit Milão  1964, XII, artigo Diocese), mas “uma porção do Povo de Deus (Populi Dei portio), confiada a um Bispo para que, com a ajuda de seus presbíteros seja o pastor dela” (Christus Dominus 11). É preciso proceder “à justa revisão (ad congruam recognitionem) das delimitações das Dioceses, “na medida em que o bem das almas o exige”, e pois “com prudência” mas também “quam primum”, quer dizer (nota-se a contradição típica do Vaticano II) “o mais cedo” (CD 22)

Esta é uma subversão porque a revisão das Dioceses deve se desenrolar assim: “por divisão, desmembramento ou união, por modificação de fronteiras ou fixação de um lugar mais apropriado para as sedes episcopais, enfim, sobretudo no caso de Dioceses compostas por grandes cidades, por uma nova organização interior” (CD 22).

O Concilio desencadeou sobre as Dioceses um verdadeiro turbilhão, pois querem mudar tudo pela base o mais rápido possível: território, sé episcopal, organização interior. A nova Diocese, “porção do povo de Deus”, devia nascer imediatamente, sem consideração pela  antiga.

15.23 No exercício de seu ministério, o Bispo deve ensinar o quanto se deve estimar, alem dos valores tradicionais (por exemplo, o da família), os valores (leigos) que são “a pessoa humana, sua liberdade e sua própria vida corporal (corporis vita)”, assim como “a sociedade civil (...), o trabalho e o lazer, as artes e as técnicas” (CD 12). Deve ainda mais, conforme as diretivas dadas por João XXIII na encíclica Pacem in terris, expor “como resolver[!] as gravíssimas questões concernentes à possessão dos bens materiais, seu aumento e sua justa distribuição, a paz e a guerra, a comunidade fraterna de todos os povos” (CD 12).

Aplicando as diretivas de João XXIII, o Concilio na hesita em afirmar que é dever dos Bispos (que, por vocação, deveriam sobretudo serem pastores das almas), ensinar (aos governantes) como resolver os problemas fundamentais dos Estados modernos ! Isto é um puro diletantismo e uma politização do cargo do Bispo. O Bispo deve, naturalmente, “propor a doutrina cristã de uma maneira adaptada às necessidades do momento” e “pedir e promover o dialogo” com todos os homens (CD 13). Para este fim (CD 16), ele deve “ordenar sua vida de maneira a corresponder às necessidades de seu tempo” (afirmação,se bem considerada, bastante misteriosa: o que isto significa exatamente?). Alem disso, para conhecer bem as necessidades dos fieis no contexto social em que vivem”, o Bispo deve recorrer “a métodos convenientes, particularmente à pesquisa sociológica”(CD 13). O Concilio tem uma verdadeira fixação pela sociologia: no artigo 17 do decreto CD preconiza, até a instauração  de “serviços de sociologia pastoral” (o que isto pode querer dizer?) encarregados de “pesquisas sociais e religiosas”! Os “santos pastores trabalham pois não apenas para o bem “espiritual” dos fieis, mas também para o “progresso e a felicidade social e civil: é assim que eles concorrem para este propósito com as Autoridades publicas exercendo sua própria atividade” (CD 19) O Bispo artífice de nosso bem estar material? É então para este fim que os Bispos são sagrados, sucessores dos Apóstolos?