A - Erros doutrinais
2 - ERROS CONCERNENTES A SANTA IGREJA E A SANTíSSIMA VIRGEM
2.0 Uma falsa noção da Santa Igreja (conhecida como erro do subsistit in): A Igreja não é mais concebida como a única e verdadeira Igreja do Cristo (assim como sempre foi ensinado), já que a "Igreja do Cristo" — ousaram escrever — "subsiste" na Igreja Católica assim como subsiste "pelo dom de Deus" em "múltiplos elementos de santificação e de verdade" que são exteriores a ela (Lumen Gentium 8; e mais: Dignitatis Humanae 1; Unitatis Redintegratio 3).
Isto implica em afirmar, contra o dogma da fé, que pode haver salvação para as almas fora da Igreja Católica que, portanto, não é mais o único "meio de salvação", e que as comunidades heréticas e cismáticas são elas também "instrumento de salvação" (UR 3), apesar de suas "deficiências", porque o Espírito Santo não recusa se servir delas como meios de salvação cuja força deriva da plenitude de graça e de verdade que foi confiada à Igreja Católica (UR 3 cit.).
Deixa-se por enquanto para a Igreja Católica "toda a plenitude dos meios de salvação" já que ela é generale auxilium salutis, "o meio geral da salvação" (ib.). Contudo a Igreja passa assim de único meio de salvação para simples "meio geral" (expressão obscura), que fornece "toda a plenitude dos meios de salvação", mas somente a plenitude e não mais a unicidade destes. Isso significa que in mente Concilii, existem meios, por assim dizer, menos plenos mas que contudo conferem a salvação; salvação que, em si, não pode ser menos plena já que não se pode conceber se salvar pela metade; meios esses que se encontrariam junto aos irmãos ditos "separados", uma vez que estes últimos gozariam da assistência do Espírito Santo, não enquanto indivíduos, mas enquanto comunidades separadas de heréticos e de cismáticos.
Encontramo-nos em face de um erro teológico manifesto, já que as comunidades "separadas" o são precisamente porque recusaram a assistência do Espírito Santo para correrem atrás de seus próprios erros, os quais as conduziram à separação. Esta nova doutrina do Concílio é, além disso, incoerente no plano lógico, pois não se compreende como meios de salvação que comportariam "deficiências", menos plenos do que os da Igreja Católica, podem dar a mesma salvação que aqueles oferecidos por esta última: a meios desiguais deveriam corresponder resultados desiguais, não o mesmo resultado.
Nota sobre a declaração "Dominus Iesus"
Numerosos católicos se alegraram com a Declaratio "Dominus Iesus" (AD 2001), que reafirmou o "subsist in" da Igreja de Cristo na Igreja Católica e o princípio pelo qual a Igreja Católica é a única a possuir a "plenitude" dos meios de salvação. No entanto, para estar conforme ao depósito da fé, a Declaratio deveria dizer que a Igreja do Cristo subsiste unicamente na Igreja Católica, no lugar de dizer — em perfeito acordo com Lumen Gentium e Unitatis Redintegratio — que a "Igreja do Cristo, apesar das divisões entre os cristãos, continua a existir plenamente somente na Igreja Católica" (DJ 16). É o advérbio "plenamente" que não se pode manter, já que quer significar que a Igreja do Cristo continuou e continua a existir, mesmo não plenamente, nos "elementos" que, apesar de se acharem fora da Igreja Católica, contudo conferem a salvação. É justamente essa noção que contradiz o dogma bilimenar do Extra Ecclesiam nulla salus. Com efeito, a verdade proclamada neste dogma (nulla salus = nenhuma salvação) é a seguinte: fora da Igreja Católica, única legítima Igreja do Cristo nos séculos, não existem nem podem existir "meios de salvação", plenos ou não plenos, que sejam meios, isto é, que possam obter a salvação porque postos em ação pelas "Igrejas" ou "comunidades" de heréticos e cismáticos enquanto tais. Fora da Igreja existe somente a possibilidade de uma salvação individual do herético ou do cismático material, quer dizer do herético de boa fé, que adere à doutrina de sua seita por ignorância não culpável da doutrina católica e que procura fazer sinceramente a vontade de Deus em tudo. Tal é a doutrina do batismo de desejo implícito, que se aplica também aos não cristãos: se o infiel ou o herético de alma piedosa e devota tivesse conhecido a Igreja ou a verdadeira doutrina da Igreja, teria aderido a ela. Extra Ecclesiam (visível) só existe, pois, a possibilidade de uma salvação individual que pode se realizar, por obra do Espírito Santo, apesar do cismático, do herege, do infiel pertencerem materialmente a suas seitas, comunidades ou religião e não porque tal ou tal seita ou comunidades representasse um elemento da Igreja do Cristo no qual agiria, se bem que de maneira imperfeita (!) "a mesma plenitude da graça e da verdade, que foi confiada à Igreja Católica" (Unitatis Redintegratio).
E isso não é tudo. Tanto o Vaticano II como a Declaratio Dominus Iesus tendem a aplicar este gravíssimo erro doutrinal igualmente a todas as religiões não cristãs, como também aos pagãos, porque todos os dois expõem a falsa doutrina segundo a qual "semina Verbi", "sementes do Verbo", de algum modo, seriam encontradas e se encontrariam nessas religiões. Que se compare Lumen Gentium 17; Gaudim et Spes 36; Ad Gentes 11,18; Nostra Aetate 2 com DJ 12,13,14. Os "elementos" de verdade e de santificação supostamente presentes nas comunidades de heréticos e de cismáticos têm, pois, seu paralelo nas "sementes do Verbo" as quais querem imaginar que estão presentes no paganismo antigo e moderno e nas religiões que se auto-proclamam reveladas.
A falsa doutrina das "semina Verbi" deriva de uma manipulação do pensamento dos Padres da Igreja (são Justino e Clemente de Alexandria), que tinham visto nas intuições de certas verdades especulativas e éticas, próximas da ordem moral estabelecida pelo verdadeiro Deus no mundo e no homem, por parte de certos filósofos (Platão, Aristóteles) e de certos poetas gregos, como uma "semente do Verbo divino"; reconhecimento limitado às justas intuições de certos filósofos e poetas, mas nunca atribuído à religião pagã, considerada desde sempre, de acordo com a Escritura, como "culto do demônio" (Sl 95; I Cor 10,20). Foi a "Nova Teologia" que incluiu arbitrariamente a religião pagã na atestação dos Padres (cf. Le Sel de la Terre, 38, outono 2001, p. 1-4).
O erro do Vaticano II permanece, pois, na declaração Dominus Iesus. Continuam a ensinar que as comunidades heréticas e cismáticas fazem parte da "Igreja do Cristo", se bem que gozando ex sese de (supostos) meios de salvação que apresentam "deficiências", e que seriam, portanto, menos plenos, se achando por essa razão em uma posição de inferioridade em relação à Igreja Católica; inferioridade que, no entanto, não exerce influencia no que concerne à obtenção da salvação — inferioridade, portanto, meramente teórica. Tudo isso é absurdo e incoerente e representa a negação da verdade de fé divina e católica segundo a qual só a Igreja Católica é a única e verdadeira Igreja do Cristo, imutável e fiel nos séculos, e fora dela não há salvação (DZ 802, 3866-3872).
2.1. A obscura noção de "Igreja do Cristo" como "mistério trinitário", a obscura eclesiologia trinitária, segundo a qual há uma sucessão da Igreja do Pai para a Igreja do Filho e, portanto, para a Igreja do Espírito Santo (Lumen Gentium 2-4); noção desconhecida do depósito da fé e graças à qual, deformando santo Irineu (adv. Haer. III, 24,1), se professa abertamente um rejuvenescimento e uma renovação da Igreja por obra do Espírito Santo, como se estivéssemos em uma terceira idade final da própria Igreja (LG 4); perspectiva que parece reafirmar erros de Joaquim de Fiore condenados pelo Concílio de Latrão (1215), décimo segundo da série de concílios ecumênicos (DZ 431-3 / 803-807).
2.2. Uma noção errônea da colegialidade, juridicamente anormal pois comporta, contra a Tradição e a constituição da Igreja, dois titulares da autoridade suprema de jurisdição: o Soberano Pontífice e o colégio dos Bispos tendo em sua cabeça o Pontífice, sendo que somente este último pode exercê-lo livremente (Lumen Gentium 22 e nota praevia). Além disso, esta colegialidade errônea comporta o desaparecimento de fato da responsabilidade pessoal exclusiva do Bispo no governo de sua diocese, substituída pela responsabilidade coletiva das conferência episcopais (Christus Dominus 37), que agora também gozam de poderes legislativos (CD 38, 4o.), e que se vêem reconhecer uma larga autonomia em numerosos domínios tradicionalmente reservados à competência exclusiva da Santa Sé (cf. infra, 3.4, 13.6, 14.0, 15.9).
2.3. Uma representação gravemente errada e ambígua da definição tradicional da Igreja como "Corpo místico do Cristo" no artigo 7 da constituição Lumen Gentium que lhe é consagrada. Efetivamente, pode-se ler ali que "o Filho de Deus, na natureza humana à qual está unido, alcançando a vitória sobre a morte por sua morte e sua ressurreição, resgatou o homem e o transformou para dele fazer uma nova criatura (hominem redemit et in novam creaturam transformavit) (cf. Gal. 6,15; II Cor. 5, 17)" (Lumen Gentium 7).
Parece que se considera aqui a redenção como já tendo tido lugar para cada homem, a partir do momento em que se declara que o homem foi transformado "em uma nova criatura" não porque acreditou no Cristo, nem porque se converteu, tornou-se cristão com a ajuda do Espírito Santo, nem por sua fé e suas obras sustentadas pela Graça (como aparece claramente em Gal. 6, 15 e II Cor 5,17 impropriamente citadas pelo Concílio), mas pelo próprio fato da Encarnação, do sacrifício e até da ressurreição do Cristo. O "Corpo místico" seria, portanto, constituído de "novas criaturas", que são consideradas redimidas dessa maneira: é o erro da redenção objetiva e anônima, cavalo de batalha da "Nova Teologia" (cf. §5.0 e 5.1 desta sinopse), que faz total abstração do papel do livre arbítrio, da fé e das obras para a obtenção da salvação. Evidentemente, quiseram assimilar, sic et simpliciter, o "Corpo místico do Cristo" ao gênero humano (cf. Lumen Gentium 1).
2.4. Outra falsa noção da Igreja: concebê-la como "povo de Deus" e não como "Corpo místico do Cristo" (Lumen Gentium 9-13). Esta definição, de um lado, toma a parte pelo todo, quer dizer, toma o "povo de Deus" mencionado em I Pedro 2,10, pela totalidade da Igreja, quando se trata de uma expressão de louvor dirigida por são Pedro aos fieis convertidos do paganismo ("Vós que outrora não éreis seu povo, mas agora sois povo de Deus"), e que conduz a uma visão "democrática", "comunitária" da própria Igreja, visão totalmente estranha à Tradição Católica, mas próxima, ao contrário, da maneira de sentir dos protestantes heréticos. Por outro lado, essa definição inclui também na noção de "povo", e portanto em uma desabitual e indefensável perspectiva "comunitária", a Hierarquia, cujos elementos são considerados "membros" do "Povo de Deus" (Lumen Gentium 13) e a este título parecem participar com o "povo" do Corpo místico do Cristo.
Essa falsa noção do "povo de Deus" está sobreposta à noção ortodoxa do "Corpo místico", no qual se participaria agora dentro do coletivo representado pelo "povo de Deus". Nesta ótica, o sacerdócio perde seu sentido autêntico, porque se torna uma simples função do "povo de Deus", que é exercida sob as duas formas do "sacerdócio comum dos fiéis" e do sacerdócio "ministerial" ou "hierárquico" (que é o verdadeiro sacerdócio, o dos padres: sobre este ponto de vista ver infra §4.1, 4.3).
2.5. O obscurecimento da noção da santidade da Igreja, que pertence ao depósito da fé. Lê-se, efetivamente, que a "Igreja [do Cristo — N. da R.], que encerra em seu seio os pecadores, que é santa e, ao mesmo tempo, sempre deve ser purificada, procura sem cessar a penitência e a renovação" (Lumen Gentium 8), o que é um erro teológico evidente, já que é o pecador que tem necessidade de purificação e não a Igreja, graças à qual o pecador a obtém.
A santidade e a perfeição pertencem à Igreja Católica, enquanto Corpo místico do Cristo, fundada por Ele e governada por intermédio do Espírito Santo: e o mesmo vale para o depósito da fé e os Sacramentos, dos quais a Igreja tem a guarda. Elas têm para nós um valor religioso, metafísico e teológico que as faltas dos homens da Igreja ou dos fiéis não podem ex definitione manchar. É, portanto, completamente errado escrever, nisso persistindo, que aqueles que se confessam "se reconciliam com a Igreja que seu pecado tinha ferido (quam peccando vulnaverunt)" (Lumen Gentium 11) ou que a Igreja é "aureolada por uma santidade verdadeira mas imperfeita" (Lumen Gentium 48) por causa do pecado que a fere continuadamente: é errado porque o pecado ofende a Deus, mas fere e portanto prejudica somente àquele que o comete e isso é tão verdade que a pena só se aplica a ele (o Julgamento é individual). A Igreja Católica, enquanto tal, não pode ser ferida pelo pecado de um de seus membros, muito menos ainda o depósito da fé.
2.6. Uma deformação antropocêntrica da noção de pecado, já que se afirma, no fim do artigo 13 da Lumen Gentium, que "o pecado é, por fim, uma diminuição do próprio homem na medida em que o impede de chegar à sua própria plenitude (a plenitudine consequenda eum repellens)", no lugar de dizer que ele "o impede de alcançar sua salvação", como se a "plenitude" do homem, a ausência de contradições consigo mesmo, fossem valores principais e mais ainda constitutivos da noção de pecado que, ao contrário, é a ofensa feita a Deus, pela qual merecemos a justa sanção, compreendendo nela a danação eterna. Esta é uma verdade de fé que não foi lembrada pelo Concílio em nenhum de seus textos.
2.7. A atribuição à Santa Sé de uma nova missão, que não corresponde ao que sempre foi ensinado: realizar a unidade do gênero humano (v. supra, sobre a alocução de abertura de João XXIII). Lumen Gentium afirma que "a Igreja do Cristo" é "um sinal e um meio de operar a união íntima com Deus e a unidade de todo o gênero humano" (Lumen Gentium 1). Ao processo de unificação do mundo que se considerava então em curso de realização, a Igreja deveria trazer sua contribuição permitindo ao mundo atingir "igualmente sua plena unidade no Cristo" (ibidem). E isto não tinha nada de espantoso, já que "promover a unidade" do gênero humano — escrevia-se — "corresponde à missão íntima da Igreja" (Gaudium et Spes 42). Mas não se trata de uma unidade em função da salvação das almas, unidade a ser atingida portanto pela conversão ao Catolicismo (como qualquer ingênuo poderia eventualmente pensar), pois essa unidade parece simplesmente resultar da "íntima união com Deus" de todo o gênero humano enquanto tal. E esta noção é introduzida nos textos do Concílio graças a uma reinterpretação heterodoxa, típica da "Nova Teologia", dos dogmas da Encarnação e da Redenção, subvertidos até deles se retirar uma noção dita "objetiva" da Redenção se realizando, graças à Encarnação, em todos os homens, independentemente de sua consciência e de sua vontade, como se eles fossem cristãos "anônimos" (v. supra, sobre a alocução de abertura de João XXIII, e infra seção 5).
Mas "a missão íntima da Igreja", é aquela que lhe deu Nosso Senhor ressuscitado: "ide e ensinai a todos os povos, batizando-os, etc" (Mt 28,19): quer dizer, converter ao Cristo o maior número possível de almas antes da Parusia, sem se preocupar em realizar a unidade do gênero humano, ideal quimérico, intrinsecamente anticristão, porque é uma forma de divinização do homem, que se procura exaltar e contemplar na Unidade, ideal importado da filosofia do Iluminismo e professado com devoção pela franco-maçonaria.
2.8. A noção segundo a qual a Santíssima Virgem "progride no caminho da fé" (Lumen Gentium 58), como se Ela não tivesse sabido depois da Anunciação que Jesus era o Filho de Deus, consubstancial ao Pai, o Messias anunciado.
2.9. Uma outra noção gravemente insuficiente da Igreja, porque a reduz a apenas seu aspecto sociológico, descritivo, de simples "associação de homens (societas hominum) tendo o direito de viver, na sociedade civil, segundo os preceitos da fé cristã" (Dignitatis Humanae 13), deixando cair no esquecimento sua natureza de societas genere et iure perfecta, conforme sua instituição divina e o fim supremo para o qual ela tende, "tanto que sua potestas é muito superior a todas as outras e não pode ser considerada como inferior ao poder civil, nem lhe ser submetida de modo algum" (Leão XIII Imortale Dei 1885, DZ 1865 / 3167). Esta doutrina tradicional do primado e da potestas indirecta da Igreja sobre a sociedade civil e sobre o Estado, Vaticano II tratou cuidadosamente de não reafirmar.