SINOPSE DOS ERROS IMPUTADOS AO CONCÍLIO VATICANO II

INTRODUÇÃO

Foi imputado de modo geral ao Vaticano II (1962-1965) um espírito pouco ou nada católico, em razão de seu antropocentrismo tão inexplicável quanto inegável, e de sua simpatia pelo "mundo" e por seus valores enganosos, que transpira em cada um de seus textos. Mais especificamente foi-lhe imputado ambigüidades importantes, contradições patentes, omissões significativas e, sobretudo, graves erros na doutrina e na pastoral.

NATUREZA JURÍDICA AMBÍGUA DO CONCÍLIO

Em primeiro lugar é preciso lembrar que a ambigüidade invade a própria natureza jurídica efetiva do Concílio Vaticano II. Essa natureza não é clara e parece indeterminada, pois o Vaticano II quis se declarar um simples concílio pastoral, que não pretendia pois definir dogmas nem condenar erros (cf. alocução de abertura de 11 de outubro de 1962 por João XXIII e Notificatio lido a 5 de novembro de 1965). Em conseqüência, as duas constituições que se atribuem o título de "dogmáticas" (Dei Verbum sobre a revelação divina e Lumen Gentium sobre a Igreja) só têm de dogmáticas o nome, no sentido puramente descritivo, porque tratam de assuntos que têm relação com o dogma da fé.

O Concílio quis se definir apertis verbis "magistério ordinário supremo e manifestadamente autêntico" (Paulo VI), figura insólita e inadequada para um concílio ecumênico, que encarna desde sempre um exercício extraordinário do Magistério, que tem lugar quando o Papa decide exercer, excepcionalmente, ao mesmo tempo com todos os bispos reunidos por ele em concílio, a suprema potestas sobre a Igreja inteira que lhe vem do direito divino. A referência ao caráter "autêntico" desse magistério não esclarece as coisas porque esse termo designa em geral um magistério "autorizado", em relação tão somente com a única autoridade da pessoa ensinante e não com a infalibilidade. O magistério ordinário "mere authenticum" não é infalível, ao contrário do magistério ordinário infalível. Qualquer que seja a infalibilidade do magistério ordinário, ela não apresenta as mesmas características que a infalibilidade do magistério extraordinário; aquela infalibilidade não pode, portanto, se aplicar ao concílio. Bastará lembrar que é porque estão dispersos por todo o orbe católico (ensinando a mesma doutrina, apesar de dispersos geograficamente) que os Bispos concorrem ao magistério ordinário infalível e não quando estão reunidos em concílio.

Qualquer que seja a natureza jurídica efetiva do Vaticano II, é certo que este não quis fornecer um ensino marcado pelo sinal da infalibilidade. Isso é tão certo que o próprio Paulo VI disse que esse ensinamento devia ser acolhido "docilmente e sinceramente" pelos fiéis, o que corresponde, de modo mais preciso, com o que sempre se chamou "assentimento religioso interior", que é requerido, por exemplo, para os textos pastorais. Esse assentimento é devido, com a condição de não se encontrar razões graves e suficientes para não se estar de acordo. E que razão mais grave pode haver do que a da alteração do depósito da fé? Durante o desenrolar atormentado do concílio, cardeais, bispos, teólogos fiéis ao dogma estigmatizaram repetidas vezes as ambigüidades e os erros que se infiltravam nos seus textos, erros esses que hoje, depois de quarenta anos de reflexões e de estudos qualificados, estamos aptos a compreender com ainda maior precisão.

ERROS NA ALOCUÇÃO DE ABERTURA E NA MENSAGEM AO MUNDO

Não pretendemos que nossa sinopse de erros imputados ao Vaticano II seja completa, no entanto, nos parece que circunscrevemos um número suficiente de erros importantes, começando pelos que estão contidos na alocução de abertura e na mensagem do concílio para o mundo, de 20 de Outubro de 1962, textos que, apesar de não pertencerem formalmente ao concílio, são, contudo, orientados no sentido querido pela ala progressista, quer dizer, pelos Inovadores neo-modernistas.

— Alocução de abertura

O célebre discurso de abertura de João XXIII contém, além de diversas profecias gritantemente desmentidas pelos fatos ("a Providência está nos conduzindo para uma nova ordem de relações humanas que... se orientam para a realização de desígnios superiores e inesperados"), três verdadeiros erros de doutrina.

1o. erro: Uma concepção mutilada do Magistério.

Esse erro está contido na incrível afirmação, retomada por Paulo VI no discurso de abertura da 2a. sessão do concílio, de 29 de Setembro de 1963, segundo a qual a santa Igreja renuncia a condenar os erros: "A Igreja nunca deixou de se opor a esses erros [as falsas opiniões dos homens N. da P.]: ela própria os condenou, e muito severamente. Mas hoje, a esposa de Cristo prefere recorrer ao remédio da misericórdia a brandir as armas da severidade. Estima que, mais do que condenar, ela responde melhor às necessidades de nossa época realçando e valorizando as riquezas de sua doutrina".

Renunciando assim a utilizar sua autoridade (que vem de Deus) para defender o depósito da fé e ajudar as almas condenando os erros que comprometem sua salvação eterna, o papa Roncalli faltou a seus deveres de Vigário do Cristo. A condenação do erro é essencial para manter o depósito da fé (que é o primeiro dever do Pontífice), quando ele confirma a fortiori a sã doutrina, demonstrando a eficácia dela por uma aplicação circunstanciada. Ainda mais, a condenação do erro é necessária do ponto de vista pastoral porque sustenta os fiéis, sejam ou não eruditos, com a inigualável autoridade do Magistério, com o qual podem se revestir para se defenderem do erro, cuja "lógica" é sempre mais astuta e subtil do que a deles. E isso não é tudo: a condenação do erro pode induzir aquele que se engana a refletir, confrontar a verdadeira substância de seu pensamento: como se diz, a condenação do erro é, ex se, obra de misericórdia. 

Sustentar que essa condenação não deve ter lugar significa, de uma parte, defender uma concepção mutilada do Magistério, e de outra parte, substituir o diálogo com o homem no erro, sempre procurado pela Santa Igreja, pelo diálogo com o próprio erro. Tudo isso constitui um erro doutrinal que, no texto de João XXIII citado mais acima, se manifesta nesta falsa alternativa que insinua que a demonstração da validade da doutrina seria incompatível com a renovação das condenações, como se essa validade devesse se impor unicamente graças à força de sua lógica intrínseca. Mas então a fé não seria mais um dom de Deus, ela não teria mais necessidade nem da Graça para existir e se fortificar, nem do exercício do princípio de autoridade, personificado pela Igreja Católica, para se sustentar. Este é o erro, em seu sentido próprio, escondido na frase de João XXIII: uma forma de pelagianismo, típico de toda concepção racionalista da fé, muitas vezes condenadas pelo Magistério.

A demonstração da validade da doutrina e a condenação dos erros, cada um por sua vez, sempre estiveram necessariamente presentes na história da Igreja. E as condenações não visavam só as heresias e os erros teológicos no sentido estrito, mas caíam implacavelmente sobre todas as concepções do mundo não cristãs, não somente as que se opõem a fé, mas também aquelas que são diferentes, religiosas ou não, já que "quem não recolhe comigo dispersa", disse Nosso Senhor.

Essa tomada de posição heterodoxa de João XXIII, mantida pelo concílio e pós-concílio até hoje, fez desmoronar — já se nota isso nos textos do concílio — a inflexível armadura conceptual característica da Igreja, bem conhecida e muitas vezes apreciada por seus inimigos: "A marca intelectual da Igreja é essencialmente o inflexível rigor com o qual os conceitos e os julgamentos de valor são estabelecidos, como aeterni" (Nietzsche).

2o. erro: a contaminação da doutrina católica pelo "pensamento moderno" intrinsecamente anti-católico.

A essa renúncia proclamada de combater o erro, a essa inaudita abdicação, está ligada outra célebre e gravíssima afirmação de João XXIII, retomada por ele na alocução aos Cardeais, de 14 de Janeiro de 1963, segundo a qual a "penetração doutrinal" devia ser feita "em correspondência da mais perfeita fidelidade à autêntica doutrina", a qual, no entanto, devia ser "estudada e exposta através das formas de investigação e da formulação literária do pensamento moderno", já que uma coisa é a substância da antiga doutrina do depositum fidei, outra coisa é a forma pela qual essa verdades são enunciadas e é isso que será preciso — com paciência se necessário — ter em grande conta, recorrendo a um modo de apresentar que corresponda melhor a um ensinamento de caráter sobretudo pastoral".

Essas noções foram retomadas expressamente pelo concílio no decreto Unitatis redintegratio sobre o ecumenismo, art. 6 (cf. infra).

O princípio liberal e modernista que quer que a antiga doutrina se revista de uma forma nova tirada do "pensamento moderno", já tinha sido expressamente condenado por São Pio X (Pascendi 1907, § II, c; decreto Lamentabili, n. 63 e 64 — DZ 2064-5 / 3464-5) e por Pio XII (Humani Generis AAS 1950, 565-566). O Papa Roncalli propunha pois uma doutrina já então formalmente condenada como herética (no que ela era típica da heresia modernista) por seus predecessores.

Com efeito, não é possível aplicar à doutrina católica categorias do "pensamento moderno", que em todas as suas formas, nega a priori a existência de uma verdade absoluta, e pelo qual tudo é relativo ao Homem, seu único valor absoluto, divinizado em todas as suas manifestações (desde o instinto até "a consciência de si mesmo"). Um pensamento que é pois intrinsecamente contrário a todas as verdades fundamentais do Cristianismo, da idéia de um Deus criador, de um Deus vivo, que se revelou e se encarnou, e até ao modo de compreender a ética e a política. Propondo tal contaminação, João XXIII agiu como discípulo do "método" da Nova Teologia neomodernista, já condenado pelo Magistério. Para responder verdadeiramente às necessidades de nosso tempo, relativas à missão de salvação da Igreja católica, o concílio deveria aprofundar as condenações dirigidas, no passado, pelos Papas ao pensamento moderno (de Pio IX a Pio XII), em vez de abandonar a este último "o estudo e a expressão" da "autêntica" e "antiga" doutrina.

3o. erro: o fim da Igreja é "a unidade do gênero humano".

O terceiro erro consiste em considerar a unidade do gênero humano como o fim próprio da Igreja: "Eis o que se propõe o II Concílio Ecumênico do Vaticano... ele prepara de algum modo e aplaina a via que leva à unidade do gênero humano, fundamento necessário para fazer que a Cidade terrestre seja a imagem da Cidade celeste "que tem por rei a verdade, por lei a caridade e por medida a eternidade" (cf. Santo Agostinho, Epist. 138, 3)".

A unidade do gênero humano é aqui considerada como o fundamento necessário para fazer com que a "Cidade terrestre" pareça sempre mais com a "Cidade celeste". Mas nunca foi ensinado no passado que esse fundamento fosse necessário à expansão da Igreja nesse mundo, tanto mais que a unidade do gênero humano — unidade afirmada pelo Papa simpliciter — é uma idéia chave da filosofia da história elaborada a partir do século XVIII pelo pensamento leigo, um componente essencial da religião da Humanidade, não da religião católica.

O erro aqui consiste em misturar à visão católica uma idéia que lhe é estranha, tirada do pensamento leigo, que a nega e a contradiz ex se, já que esse pensamento não visa certamente aumentar o Reino de Deus, tal como se realiza sobre a terra na Igreja visível, mas substituir a própria Igreja pela Humanidade, com a convicção da dignidade do homem em quanto homem (já que esse pensamento não acredita mais no pecado original) e seus pretensos "direitos".

Os efeitos negativos da falta de condenação dos erros do século fazem-se então sentir, como por uma espécie de nemesis, na alocução que a propõe, porque ela contém, sem nenhuma dúvida, ao menos um desses erros do séuculo, ao lado de dois outros mais propriamente teológicos.

— Mensagem dos Padres conciliares ao mundo:

A Mensagem ao Mundo, transmitida na abertura do concílio (Mons. Lefebvre foi um dos raros a criticá-la), contém em miniatura a pastoral que será desenvolvida ad abundantiam na constituição Gaudium et Spes, uma pastoral na qual o cuidado dos "bens humanos", a "dignidade do homem" enquanto homem, a "paz entre povos", invocada independentemente de sua conversão ao Cristo, ocupam o primeiro lugar: "Nós esperamos dos trabalhos do concílio que, dando à luz da fé um brilho mais vivo, esta procure uma renovação espiritual e, por repercussão, um feliz impulso de que se beneficiem os valores da humanidade: as descobertas da ciência, o progresso técnico e a difusão da cultura". Os bens humanos ou "valores da humanidade", estão aqui representados pelo progresso da ciência, da técnica, da cultura (compreendidos à maneira do século, como se deduz de Gaudium et Spes art. 60-62, cf. infra). O concílio devia se preocupar com essas coisas? Desejar o crescimento desses "bens" unicamente terrestres, caducos, muitas vezes enganadores, no lugar dos bens eternos, fundados em valores perenes ensinados ao longo dos séculos pela Igreja? Como se espantar que depois de uma pastoral desse gênero, tivéssemos tido no lugar de um novo "esplendor" da fé, a grave crise que sofremos ainda hoje?

O erro teológico no sentido próprio aparece em seguida na conclusão da Mensagem, onde se lê: "nós convidamos todos os nossos irmãos a se unirem a nós para trabalhar para construir nesse mundo uma cidade mais justa e mais fraternal" quer dizer, nós fazemos apelo a todos os homens de "boa vontade" (independentemente pois, de sua religião pessoal) "pois tal é o desígnio de Deus que, pela caridade, de um certo modo, brilhe sobre a terra o reino de Deus como um distante esboço de seu reino eterno". Esta não é a doutrina católica, pela qual "a antecipação do reino eterno" neste mundo é constituída apenas e unicamente pela Igreja Católica, a Igreja visível, clérigos e fiéis, membros terrestres do Corpo Místico do Cristo, que cresce lentamente mas cresce, apesar da oposição do "princípe deste mundo": cresce pela Igreja, e não pela união de "todos os homens de boa vontade", de todo o gênero humano sob o estandarte do "progresso".

EXEMPLOS DE AMBIGÜIDADES E DE CONTRADIÇÕES CONTIDOS NOS TEXTOS DO CONCÍLIO

A. Ambigüidades: 

Vamos nos limitar a mencionar aqui um exemplo de grave ambigüidade que agora se tornou clássico.

Na constituição dogmática Dei Verbum (dogmática somente porque trata de verdades inerentes ao dogma), as verdades de fé sobre as duas fontes da revelação (Sagrada Escritura e Tradição), sobre a inerrância absoluta da Sagrada Escritura e sobre a plena e total historicidade dos Evangelhos, são expostas de modo manifestamente insuficiente e pouco claro (nos art. 9, 11, 19 DV), com uma terminologia que em um caso (art. 11) se presta mesmo a interpretações opostas, uma das quais pode reduzir a inerrância apenas à "verdade dada na Escritura para a nossa salvação". Isso equivale em substância a uma heresia, pois a inerrância absoluta da Sagrada Escritura, concernente igualmente às verdades de fato aí expostas, constituem matéria de fé constantemente afirmadas e ensinadas pela Igreja.

B. Contradições:

Como exemplo de contradição patente, mencionamos o art. 2 do decreto Perfectae Caritatis sobre a renovação da vida religiosa, onde se diz que a renovação (accomodatio) dos religiosos implica "a volta contínua às fontes de toda a vida cristã assim como à inspiração original dos Institutos" e "por outra parte, a correspondência (aptationem) destes Institutos às novas condições de existência".

A contradição é patente, já que a característica da vida dos religiosos (segundo os três votos de castidade, pobreza e obediência), sempre foi de se acharem em perfeita antítese com o mundo, corrompido pelo pecado original e cuja figura é caduca e passageira. Como, então, é possível que a "volta às fontes", à "inspiração original dos Institutos", se realize simultaneamente, e mesmo graças à sua "correspondência às novas condições de existência"? A correspondência a essas "condições", que são hoje as do mundo moderno secularizado da cultura leiga, é em si obstáculo para a "volta às fontes".

Outro exemplo de contradição. No art. 79 da constituição Gaudium et Spes é admitido o direito dos governos à "legítima defesa" para "defender os justos direitos dos povos" (ut populi iuste defendantur). Isso parece substancialmente conforme o ensinamento tradicional da Igreja, que sempre admitiu a defesa contra um ataque externo ou interno, um tipo de "guerra justa", conforme os princípios do direito natural. No entanto, o art. 82 dessa mesma constituição contém uma "condenação absoluta da guerra" (de bello omnino interdicendo) e pois, todo tipo de guerra, sem fazer exceção expressa para a guerra defensiva, justificada três artigos acima e que se encontrava assim simultaneamente permitida e condenada pelo concílio.

Um último exemplo. A contradição nos parece igualmente evidente naquilo que concerne ao latim mantido e proclamado como língua litúrgica. Com efeito, o concílio ordenou a conservação (servetur) do "uso da língua latina... nos ritos latinos" (Sacrosantum Concilium 36,1) e ao mesmo tempo "conceder à língua do país um lugar mais amplo", segundo as normas e os casos definidos pelo próprio concílio (SC 36,2). Mas as normas de caráter geral estabelecidas pelo concílio atribuem às conferências episcopais, graças à faculdade de experimentar novas formas litúrgicas (!) que lhes foi concedida, uma competência praticamente ilimitada no que concerne a introdução da língua vernácula no culto (SC 22 §2, 40-54). Além desse, numerosos são os casos em que o concílio autoriza o uso — parcial ou total — da língua nacional; SC 63: na administração dos sacramentos e nos ritos particulares; SC 65: nos ritos de batismo nos países de missão; SC 76: na ordenação dos padres; SC 77 e 78: no matrimônio; SC 101: nas orações do ofício divino; SC 113: na liturgia solene da Missa. Mais do que manter o uso do latim, o concílio parece estar preocupado em abrir para a língua vulgar o maior número possível de brechas, pondo assim as premissas para sua vitória definitiva no pós-concílio.

OMISSÕES IMPORTANTES

Entre as omissões do concílio, nos limitaremos a lembrar as mais importantes.

No plano dogmático:

1. a ausência de condenação dos erros do século;
2. a ausência da noção do sobrenatural e correlativamente a menção do paraíso;
3. a ausência de um desenvolvimento específico sobre o inferno, ligeiramente mencionado uma só vez, na constituição Lumen Gentium, art.48;
4. a ausência da menção do dogma da transubstanciação e do caráter propiciatório do Santo Sacrifício na noção da Santa Missa exposta no art.47 do SC, ausência que se nota também no art. 106 da mesma constituição;
5. o desaparecimento da menção e do conceito "dos pobres de espírito".

No plano pastoral:

1. de maneira geral, a ausência de toda marca especificadamente católica nos conceitos chaves da pastoral, concernentes às relações entre a Igreja e o Estado, o tipo ideal de indivíduo, a família, a cultura... Gaudium et Spes 76, 74, 53...;

2. a ausência de condenação ao comunismo sobre o qual tanto foi escrito. Essa lacuna aparece na passagem de Gaudium et Spes que condena de modo genérico o "totalitarismo", colocando-o no mesmo plano da "ditadura": "É em todo caso inumano que o governo ...adote formas totalitárias ou formas ditatoriais que lesam gravemente o direito das pessoas ou dos grupos sociais" (Gaudium et Spes 75). Encontra-se a mesma lacuna no art. 79 desta constituição, onde são condenadas as ações abomináveis tais como "os métodos sistemáticos de exterminação de um povo, de uma nação ou de uma minoria étnica; essas ações devem ser condenadas como crimes horrendos e com a máxima energia". Esses "métodos", o século XX os viu aplicados muitas vezes, por exemplo, contra os armênios cristãos, exterminados mais de setenta e cinco por cento pelos Turcos muçulmanos nos anos que precederam a primeira guerra mundial, e pelo nazismo neo-pagão contra os judeus, cujas florescentes comunidades da Europa central foram aniquiladas. Mas também foram aplicados pelos comunistas, com a eliminação física sistemática dos ditos "inimigos da classe", quer dizer, milhões de indivíduos cujo erro era pertencer a uma classe social determinada: aristocracia, burguesia, camponeses, todas as classes a serem extirpadas em nome da sociedade sem classes, fim utópico do comunismo. Seria então preciso que esse art. 79 da Gaudium et Spes acrescentasse aos diferentes tipos de exterminação o "de uma classe social etc". Mas a ala "progressista" que se impôs no concílio tratou de evitá-lo. Ela era em grande parte orientada politicamente para a esquerda, e não queria que se falasse do marxismo como doutrina nem do comunismo como sua realização prática.

3. a ausência de condenação da corrupção dos costumes, do hedonismo que já começava a se espalhar na sociedade ocidental.

SUMÁRIO DOS ERROS E SUA DIVISÃO

Distinguimos erros doutrinais e erros pastorais, se bem que essa distinção nem sempre seja fácil. Para facilitar a leitura, numeramos os erros que estão listados abaixo, de 1 a 11, os erros doutrinais; de 12 a 18 os erros na pastoral. Logo após a lista de erros inicia-se a análise de cada um deles, onde os números dos capítulos corresponde aos números da lista abaixo.

A. Os erros doutrinais nos textos do Concilio  

  A "perscrutação" da Tradição e da doutrina da Igreja:

Os erros doutrinais aparecem nas proposições que contradizem totalmente ou parcialmente o que a Igreja sempre ensinou ou ainda  o obscurecem, reduzem ou o alteram. Esses erros formigam em todos os textos — e são textos que tratam, em geral, de verdades fundamentais — nos quais o concílio quis expor sua própria doutrina, sua pesquisa ou "re-meditação" da tradição sagrada e do ensino da Igreja: "Este Concílio do Vaticano perscruta (scrutatur) a tradição sagrada e a santa doutrina da Igreja de onde tira algo novo (nova) em constante acordo (congruentia) com o velho" (Dignitatis Humanae). O leitor que nos seguir nesta Sinopse julgará se esta afirmação corresponde à realidade.

Os erros de doutrina concernem:

1. a noção da Tradição e da verdade católica;
2. a Santa Igreja e a Santíssima Virgem;
3. a Santa Missa e a Santa Liturgia;
4. o sacerdócio;
5. a Encarnação e a Redenção, a noção do homem;
6. o reino de Deus;
7. o matrimônio e a condição da mulher;
8. os membros das seitas, heréticos e cismáticos (ditos “irmãos separados”);
9. as religiões não cristãs;
10. a política, a comunidade política, a relação entre a Igreja e o Estado;
11. a liberdade religiosa, o papel da consciência individual.

B. Os erros na pastoral

 Em simbiose permanente com heréticos e cismáticos.

Os erros na pastoral consistem essencialmente em propor uma pastoral ruim; má porque põe em prática os erros doutrinais do concílio, ou ao menos contradiz ou altera totalmente ou parcialmente a pastoral tradicional da Igreja, ou se revela em si contraditória.

De um ponto de vista geral, toda pastoral proposta pelo Vaticano II é corrompida porque está fundada sobre a modernização (aggiornamento), quer dizer, sobre o princípio do diálogo com o erro, em lugar do diálogo com aquele que está em erro, para o converter.

Exporemos os erros pastorais da seguinte maneira. Primeiramente faremos (secção 12) uma análise sucinta das apreciações irreais sobre o homem e sobre o mundo, isentas de referência efetiva ao ensinamento da Igreja e ao pensamento católico, desenvolvidas essencialmente na Gaudium et Spes e que constituem como que o fundamento teórico de uma grande parte da pastoral conciliar. Daremos em seguida alguns exemplos da má pastoral proposta seguindo os princípios contidos na Gaudium et Spes e nos documentos doutrinais.

A partir desses exemplos (seção 13), veremos como a pastoral do Vaticano II se articula sempre em torno de duas linhas diretrizes fundamentais, ligadas uma à outra:

1. a adaptação do clero, em todos seus componentes, à cultura moderna e contemporânea sob todas as suas formas: humanistas, cientificistas, técnicas, artísticas;
2. a colaboração "ecumênica" dos padres e dos fiéis com os "irmãos separados", com as outras religiões, com todos os homens, não para convertê-los à verdadeira e única fé, mas para concorrer com eles ao progresso e à unidade do gênero humano.

Além disso, o ecumenismo, compreendido evidentemente no sentido do art. 8 da Lumen Gentium e nos art. 1 a 4 da Unitatis Redintegratio, é proclamado verdadeiro princípio geral da pastoral no art. 24 da Unitatis Redintegratio: "O Concílio deseja instantemente (instanter exoptat) que as iniciativas (incepta) dos filhos da Igreja católica progridam unidas (coniunta progrediantur) às dos irmãos separados". Este convite à simbiose permanente com os heréticos e os cismáticos foi naturalmente acolhido e posto em prática, o que nos permite afirmar que os desvios ecumênicos na celebração do culto e na pastoral, hoje tão espalhados, têm suas raízes no concílio e não no pós-concílio.

Os erros na pastoral concernentes:

12. a interpretação da significação do mundo contemporâneo;
13. os aspectos da Santa Liturgia;
14. os aspectos do estudo e do ensino da doutrina;
15. a formação dos religiosos e dos seminaristas;
16. a formação e as diretivas dadas aos missionários;
17. as diretivas dadas para o apostolado dos leigos;
18. a modernização da educação

Conclusão