Declarações do Cardeal Stickler
prefeito
emérito dos Arquivos do Vaticano
sobre
a Missa de S. Pio V (revista The Latin Mass, 1995)
"O
Papa João Paulo II fez duas perguntas, em 1986, a uma comissão de nove
cardeais.
Primeira
pergunta: "O Papa Paulo VI ou qualquer outra autoridade competente até o
presente momento proibiram legalmente a livre celebração da Missa tridentina?"
"A
resposta dada por oito destes cardeais em 1986 foi que não, a Missa de São Pio
V jamais foi supressa. Posso afirmá-lo: eu era um destes cardeais. Um somente
foi de parecer contrário. Todos os outros estavam a favor de uma livre permissão:
que cada qual possa escolher a antiga Missa.
Houve
uma outra pergunta muito interessante: Será que um bispo pode impedir qualquer
sacerdote que seja, desde que em situação regular, de recomeçar a celebrar a
Missa tridentina? Os nove cardeais responderam unanimemente que um bispo não
podia impedir um sacerdote católico de celebrar a Missa Tridentina. Nós não
temos uma proibição oficial e eu penso que o Papa jamais pronunciaria uma
proibição oficial."
O
mesmo Cardeal no Congresso de Christi Fideles, Nova York, maio de 1995
"A
Missa nova deveria chamar-se "missa da comissão litúrgica pós-conciliar":
"Pela
constituição do Vaticano II sobre a liturgia é evidente que a vontade do Concílio
e a vontade da comissão litúrgica muitas vezes não coincidem, e até se opõem
de maneira clara.
A
missa de Paulo VI ... põe antes em evidência o aspecto geral da missa, a saber
a Comunhão; o que resulta em transformar o Sacrifício naquilo que é permitido
chamar um banquete.
O
lugar importante dado às leituras e à pregação na nova missa, a
possibilidade mesma deixada ao padre de acrescentar explicações e palavras
pessoais é uma reflexão a mais sobre o que é legítimo chamar de uma adaptação
à idéia protestante de culto..."
"A
recente mudança na localização do altar, bem como a posição do padre de
frente para a assembléia - proibidas antigamente - tornam-se hoje o sinal de
uma missa concebida como reunião da comunidade."
[Ele
evoca a grande antiguidade do Cânon, que é na antiga liturgia "o centro
da missa compreendida como Sacrifício, e
denuncia as modificações que lhe foram feitas]:
"Santo
Tomás de Aquino consagra todo um artigo para justificar o "mysterium fidei".
E o Concílio de Florença confirma
explicitamente o "Mysterium fidei"
na fórmula da Consagração. Em nossos dias, o "mysterium fidei" foi
eliminado das
Foi
concedida igualmente a licença de dizer outros cânones. O Segundo Cânon - que
não menciona o caráter sacrifical da missa - tem, não há dúvida, o mérito
de ser o mais curto, mas, de fato, suplantou por toda a parte o Cânon romano.
Foi
assim que nós perdemos o profundo sentido teológico dado pelo Concílio de
Trento."
[Ele
recorda Pio XI declarando que a língua empregada na liturgia devia ser] "non
vulgaris" (não vulgar).
"Por
essas mesmas razões, o cânon 9 do Concílio (de Trento) estabelece a excomunhão
para aqueles que afirmam que o rito da Igreja Romana no qual parte do Cânon e
as palavras da Consagração são pronunciadas em voz baixa, deve ser
condenado."
"O
emprego do vernáculo acarretou sérias incompreensões e erros doutrinais, ele
produziu a "desunião": Esta Babel de cultos públicos tem por
resultado a perda da unidade externa no seio da Igreja Católica (...). Devemos
admitir que, em poucos decênios, depois da reforma da língua litúrgica, nós
perdemos esta oportunidade de rezar e de cantar juntos".
"Em
terceiro lugar, a reforma que se seguiu ao Vaticano II destruiu ou transformou a
riqueza de numerosos símbolos litúrgicos".
"Para
resumir nossas reflexões, podemos dizer que os benefícios teológicos da missa
tridentina correspondem às deficiências teológicas da missa saída do
Vaticano II."
Enquanto
isso, não longe dali...
O
Bispo de Augsboure, Dom Damertz, expulsou da sua Diocese a Ordem dos Servos de
(conf.
revista "Iota Unum" n.
312, 21/10/1995, Paris).